Caio propôs demanda que foi distribuída à 15ª Vara Federal de São Paulo. Esse juízo entendeu que
Caio propôs demanda que foi distribuída à 15ª Vara Federal de São Paulo. Esse juízo entendeu que não tinha competência para julgar a demanda, remetendo os autos para a Justiça Comum do Estado de São Paulo, onde foram distribuídos à 5ª Vara Cível. Este Juízo entende que a competência é efetivamente da Justiça Comum Federal, razão pela qual: