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ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:I - Com o advento da Lei 9.958/2000 que acrescentou à CLT os Arts

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

I - Com o advento da Lei 9.958/2000 que acrescentou à CLT os Arts. 625-A-B-C-D-E-F-G-H, estabeleceu uma exigência a mais para o ajuizamento do dissídio coletivo: a submissão
prévia do conflito às Comissôes de Conciliação Prévia. Essa exigência coloca-se como condição do dissídio coletivo, já que, inobservado esse requisito, faltaria interesse de agir.

II - As empresas e os sindicatos podem instituir comissôes de Conciliação Prévia, de composição paritária com representantes dos empregados e dos empregadores, com a
atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.

III - O termo de conciliação firmado perante as Comissôes de Conciliação Prévia é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas
expressamente ressalvadas.

IV - É vedada a dispensa dos representantes dos empregados das Comissôes de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após final do mandato, salvo se cometerem
falta grave.

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