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Questão #62092
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2023
Direito Processual Civil
#62092
A tutela antecipada prevista no artigo 273 do Código de Processo Civil:
A tutela antecipada prevista no artigo 273 do Código de Processo Civil:
a
não pode ser concedida contra a Fazenda Pública.
b
é inadmissível quando a natureza da ação for de cunho declaratório, ainda que pugnada para antecipação dos efeitos da tutela final pretendida.
c
não pode ser revogada ou modificada pelo próprio juiz que a concedeu.
d
admite a fungibilidade com a tutela de natureza cautelar, que pode ser concedida incidentalmente no processo no lugar da tutela de antecipação, desde que presentes os pressupostos pertinentes.
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