A Lei N.º 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais
A Lei N.º 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, prevê, em seu art. 24, uma variante para o procedimento a ser adotado. Trata-se do juízo arbitral. A esse respeito, é correto observar que: