Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada é constituída por dois sócios e por tempo
Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada é constituída por dois sócios e por tempo indeterminado. Em determinado momento da vida da sociedade, desaparecendo a 'affectio societatis' em razão de conduta pessoal e exclusiva de concorrência desleal paralela de um dos sócios, o outro sócio pede a exclusão do sócio causador da desavença, reclamando, porém, apesar da dissolução da sociedade, a continuação da empresa em seu nome como firma individual, utilizando-se dos argumentos apropriados para a chamada dissolução parcial da sociedade. O sócio infrator contesta o pedido, nega a concorrência desleal e propôe reconvenção para a dissolução total da sociedade e sua consequente liquidação nos termos da lei. Diante desse quadro, indaga-se: