O registro de Comércio, agora denominado de Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das
O registro de Comércio, agora denominado de Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais dos Estados, sob a supervisão, orientação, coordenação e direção normativa no plano técnico e supletiva no plano administrativo pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio, é regulado pela Lei 8934 de 19/11/94, com a regulamentação pelo DeC) 1800 de 30/01/96. Com essa nova legislação a empresa mercantil mereceu um tratamento moderno e adequado aos tempos atuais, de tal modo que os atos das firmas individuais e das sociedades mercantis, destinadas à exploração de qualquer atividade econômica com fins lucrativos, independentemente do seu objetivo, serão arquivados nas Juntas Comerciais. Com isto é possível afirmar que: