O fundamento constitucional dos direitos de personalidade é a dignidade da pessoa humana, que se
O fundamento constitucional dos direitos de personalidade é a dignidade da pessoa humana, que se constitui em fundamento da República Federativa do Brasil. O objeto dos direitos de personalidade é tudo aquilo que disser respeito à natureza do ser humano, como, por exemplo, a vida, a liberdade, a privacidade, a imagem, etc... Quanto aos efeitos dos direito de personalidade, analise o que segue:
I – Os direitos de personalidade, embora intransmissíveis em sua essência, admitem transmissão dos seus efeitos patrimoniais. II – Por constituir direito personalíssimo, o direito de indenização por dano moral à imagem de pessoa falecida, não se transmite aos herdeiros desta. III – O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicaçôes ou representaçôes que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. IV. Sem autorização não se pode usar nome alheio em propaganda comercial, salvo quando tratar-se de uso de marca comercial.