A Lei 6.404/76 (Lei das S/A) fixa seu artigo 161, § 1º a composição do Conselho Fiscal na Sociedade
A Lei 6.404/76 (Lei das S/A) fixa seu artigo 161, § 1º a composição do Conselho Fiscal na Sociedade Anônima, cujos números, mÃnimo e máximo, respectivamente, são de: