Uma sociedade com fins lucrativos, no exercÃcio de inÃcio
Uma sociedade com fins lucrativos, no exercÃcio de inÃcio de suas atividades, efetuou sua escrituração contábil pelo regime de caixa, apurando um prejuÃzo de R$ 10.000,00. Advertida de seu erro, reelaborou a escrituração pelo regime de competência, tendo registrado um lucro lÃquido no exercÃcio de R$ 3.000,00. As despesas, pelo regime de competência, equivaleram a 70% das despesas registradas pelo regime de caixa. As receitas, reconhecidas pelo regime de competência, montaram a R$ 24.000,00. Logo, as receitas, se reconhecidas pelo regime de caixa, corresponderiam, em R$, a: