Sobre os enunciados dos PrincÃpios Fundamentais de Contabilidade, estabelecidos na Resolução n
Sobre os enunciados dos PrincÃpios Fundamentais de Contabilidade, estabelecidos na Resolução n. 750/1993, são apresentadas as seguintes assertivas:
I. desde que tecnicamente estimável, o registro das variaçôes patrimoniais deve ser feito, de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram, mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência. II. após sua integração ao patrimônio, o bem, direito ou obrigação não poderão ter alterados seus valores intrÃnsecos, admitindo-se, tão-somente, sua reavaliação e atualização monetária e a decomposição em elementos e/ou sua agregação, parcial ou integral, a outros elementos do patrimônio lÃquido. III. consideram-se realizadas as receitas sempre que houver a extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior. IV. quando da classificação e avaliação das mutaçôes patrimoniais, quantitativas e qualitativas, devem ser consideradas a continuidade ou não da entidade, bem como sua vida definida ou provável, pois influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da entidade tem prazo determinado, previsto ou previsÃvel. V. quando se apresentarem opçôes igualmente aceitáveis diante dos demais PrincÃpios Fundamentais de Contabilidade, deve-se escolher a hipótese de que resulte menor patrimônio lÃquido.