Segundo o Decreto n.º 5.450/05, a publicação de aviso
Segundo o Decreto n.º 5.450/05, a publicação de aviso convocando os interessados a participar do pregão na forma eletrônica se dará no diário oficial da União, meio eletrônico, na internet e em jornal de grande circulação regional ou nacional, quando o valor estimado da contratação for: