Segundo o artigo 30 da Lei 4.320/64, a previsão da evolução
Segundo o artigo 30 da Lei 4.320/64, a previsão da evolução das receitas a serem registradas na proposta orçamentária, que deverá ser realizada, considerando as demonstraçôes mensais da receita arrecadada por fonte (pelo menos a arrecadação dos três últimos exercÃcios), as circunstâncias conjunturais e outras que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita, denomina-se: