Segundo o artigo 176 da Lei das Sociedades Anônimas, após as alteraçôes da Lei nº 11.638/2007, as
Segundo o artigo 176 da Lei das Sociedades Anônimas, após as alteraçôes da Lei nº 11.638/2007, as companhias abertas com açôes negociadas em bolsa de valores devem elaborar e publicar, além do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício, as seguintes demonstraçôes financeiras: