Os arts. 105 e 106 da Lei nº 4320/64 tratam do Balanço
Os arts. 105 e 106 da Lei nº 4320/64 tratam do Balanço Patrimonial, sendo esse a Demonstração Contábil que indica a situação patrimonial do ente público. Observado o que dispôe a citada Lei, é incorreto afirmar a respeito do Balanço Patrimonial.