O Poder Legislativo, diretamente ou com auxílio dos Tribunais de Contas, o Sistema de Controle
O Poder Legislativo, diretamente ou com auxílio dos Tribunais de Contas, o Sistema de Controle Interno de cada poder e o Ministério Público deverão fiscalizar o cumprimento da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio 2000, conforme o Art. 59, dessa mesma Lei, com ênfase no que se refere: