O PIS e a COFINS são duas contribuiçôes sociais. Desconsiderando as situaçôes especiais de
O PIS e a COFINS são duas contribuiçôes sociais. Desconsiderando as situaçôes especiais de tributação monofásica, substituição tributária e atividades especiais, as entidades com fins lucrativos podem optar por duas formas de cálculo dessas contribuiçôes, que diferem na formação da base de cálculo e nas alíquotas aplicáveis. É CORRETO afirmar: