I. o Orçamento Fiscal referente aos poderes Executivo e Legislativo Municipal, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundaçôes instituÃdas e mantidas pelo poder público. II. o Orçamento de Investimentos das empresas em que o municÃpio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. III. o Orçamento de Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundaçôes instituÃdos e mantidos pelo poder público. IV. o Orçamento de Diretrizes Orçamentárias que definirá as prioridades para a execução de obras, disporá sobre as alteraçôes na legislação tributária, na concessão de vantagens, bem como na contratação de pessoal. V. o Orçamento Plurianual, que estabelecerá diretrizes. Objetivos e metas da Administração, de forma setorizada, para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.