O instrumento de planejamento adotado pela administração pública – União, Estados, Distrito Federal
O instrumento de planejamento adotado pela administração pública – União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nas três esferas de poder – Executivo, Legislativo e Judiciário, o qual prevê as receitas a serem arrecadadas e fixa as despesas a serem realizadas no exercício financeiro seguinte, denomina-se: