O artigo 158 em seu inciso I, da Constituição Federal de 1988, estabelece que pertence ao município
O artigo 158 em seu inciso I, da Constituição Federal de 1988, estabelece que pertence ao município o produto da arrecadação dos impostos da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundaçôes que instituírem e mantiverem. Diante do estabelecido pela Portaria STN n° 212, de 04 de junho de 2001, o município deve contabilizar esta receita como: