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2023 Contabilidade #58831

O Artigo 15 da Lei 4.320/64 determina que, na Lei do Orçamento, a discriminação da despesa deverá

O Artigo 15 da Lei 4.320/64 determina que, na Lei do Orçamento, a discriminação da despesa deverá ser feita, no mínimo, por elementos. O parágrafo 1o do mesmo artigo desdobra elementos em despesa com:

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