O art. 35 da Lei nº 4.320/1964 (Lei da Contabilidade Pública) dispôe:Art. 35 – Pertencem ao
O art. 35 da Lei nº 4.320/1964 (Lei da Contabilidade Pública) dispôe:
Art. 35 – Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas; II – as despesas nele legalmente empenhadas.
Nessas condiçôes, se uma receita prevista no orçamento de 2007 não foi arrecadada no exercício financeiro, mas inscrita em dívida ativa em 31/12/2007, então é verdadeiro afirmar o que: