O art. 178 da Lei n. 6.404/76, ao tratar da estrutura do balanço patrimonial, determina que:I as
O art. 178 da Lei n. 6.404/76, ao tratar da estrutura do balanço patrimonial, determina que:
I as contas do Ativo serão dispostas em ordem decrescente de liquidez. II os Resultados de Exercícios Futuros são registrados no patrimônio líquido. III as contas do Exigível a curto prazo compôem um dos subgrupos do Passivo.