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Questão: 27944 -
Contabilidade
- Banca:
- Prova:
- Data: 01/01/2023
O Art. 17 da Lei nº 8.666/93 determina:A alienação de bens
O Art. 17 da Lei nº 8.666/93 determina:A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:Na alienação de imóveis de órgãos da administração direta, entidades autárquicas e fundacionais, conforme reza o item I do mesmo artigo, é necessário que exista:
a
autorização do Poder Legislativo;
b
análise prévia de órgão de controle como Controladoria ou Auditoria da União, dos Estados ou MunicÃpios;
c
certificação prévia e expressa do Tribunal de Contas;
d
arbitramento da Secretaria Patrimonial do Estado;
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