Na determinação da base de cálculo do Pis e da Cofins, permite-se a exclusão dos seguintes valores
Na determinação da base de cálculo do Pis e da Cofins, permite-se a exclusão dos seguintes valores da receita bruta, entre outros:
I. receitas isentas da contribuição ou não alcançadas pela indicência ou, ainda sujeitas à alíquota zero; II. receitas não operacionais, decorrentes de venda de ativo permanente; III. vendas a cancelar e descontos incorridos concedidos; IV. vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos; V. reversôes de provisôes e recuperaçôes de créditos baixados como perda que não representem ingresso de novas receitas.