Na Demonstração dos Lucros ou PrejuÃzos Acumulados (DLPA), quando não há destinação especÃfica para
Na Demonstração dos Lucros ou PrejuÃzos Acumulados (DLPA), quando não há destinação especÃfica para aplicação de lucros nos termos dos artigos 193 a 197 da Lei n.º 6.404/1976, o saldo da conta lucros acumulados deverá ser: