Em consonância com o disposto no inciso III do artigo 77 do
Em consonância com o disposto no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposiçôes Constitucionais Transitórias, a União, os Estados e os MunicÃpios devem, respectivamente, gastar anualmente em despesas com açôes e serviços públicos de saúde no mÃnimo o percentual do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alÃnea b e §3º da CF, abaixo relacionados: