De acordo com o Decreto n° 2.479, de 08 de março de 1979, o reingresso do funcionário exonerado ex
De acordo com o Decreto n° 2.479, de 08 de março de 1979, o reingresso do funcionário exonerado ex officio, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo, em razão de decisão administrativa ou judicial, é definido como: