De acordo com a Lei 8.666/93, são considerados serviços técnicos profissionais especializados os
De acordo com a Lei 8.666/93, são considerados serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I. Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos. II. Pareceres, perícias e avaliaçôes em geral. III. Assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias. IV. Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços. V. Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.