Como os estatutos sociais da Empre S/A não previam um
Como os estatutos sociais da Empre S/A não previam um percentual para dividendos, foi ela compelida pela Lei 6.404/76 a destinar 50% do seu lucro líquido do ano passado para esse fim. Tentando evitar percentagem tão alta de distribuição, os acionistas reuniram-se em Assembleia-Geral e fixaram nos estatutos a percentagem mínima permitida na Lei para previsão estatutária. No presente exercício a Empre S/A apurou um lucro, ajustado nos termos do art. 202 da referida Lei 6.404/76, no valor de R$ 800.000,00, e deverá distribuir o mínimo fixado nos Estatutos, que, no caso, alcança o valor de: