Com relação às disposiçôes estabelecidas pela Lei 6.404/76, relativas as Demonstraçôes Financeiras
Com relação às disposiçôes estabelecidas pela Lei 6.404/76, relativas as Demonstraçôes Financeiras fornecidas a seguir:
I. A Demonstração das Mutaçôes do Patrimônio Líquido é de publicação obrigatória pelas sociedades anônimas. II. As demonstraçôes financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembleia geral. III. As contas semelhantes e os pequenos saldos poderão ser agrupados ou agregados, desde que seja indicada a sua natureza e não ultrapassem um décimo do valor do respectivo grupo de contas; utilizando designaçôes genéricas, como "diversas contas" ou "contas correntes".
Pode-se afirmar que estas afirmaçôes são respectivamente: