Baseado nos Artigos 178 a 184 da Lei Nº. 6.404/76:(I) No Ativo, as contas serão dispostas em ordem
Baseado nos Artigos 178 a 184 da Lei Nº. 6.404/76:
(I) No Ativo, as contas serão dispostas em ordem crescente de grau de liquidez. (II) No Passivo as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez. (III) No Ativo os Grupos são: Ativo Circulante; Ativo Realizável a longo prazo; Ativo Permanente, dividido em investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido. (IV) No Ativo os Grupos são: Ativo Circulante; Ativo ExigÃvel a longo prazo; Ativo Permanente, dividido em investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido. (V) No Passivo, as contas serão classificadas nos grupos: Passivo Circulante; Passivo Realizável a longo prazo; resultados de exercÃcios futuros; Patrimônio LÃquido, dividido em Capital Social, reservas de capital, reservas de realização, reservas de lucro e lucros ou prejuÃzos acumulados. (VI) No Passivo, as contas serão classificadas nos grupos: Passivo Circulante; Passivo exigÃvel a longo prazo; resultados de exercÃcios futuros; Patrimônio LÃquido, dividido em Capital Social, reservas de capital, reservas de realização, reservas de lucro e lucros ou prejuÃzos acumulados.