As pessoas jurÃdicas optantes pelo regime de estimativa,
As pessoas jurÃdicas optantes pelo regime de estimativa, que apurarem resultados mensais a partir de maio de 2008 mediante balanços ou balancetes de suspensão ou redução, poderão calcular a CSLL devida, referente ao mês-calendário de cada balanço ou balancete, à alÃquota de 15% (quinze por cento), aplicada sobre: