As empresas optantes ou obrigadas à adoção do método de apuração do imposto de renda pelo lucro
As empresas optantes ou obrigadas à adoção do método de apuração do imposto de renda pelo lucro real podem compensar prejuízos fiscais de exercícios anteriores na determinação do lucro tributável do período. Quanto a essa possibilidade de compensação é necessário observar o que prevê a legislação tributária vigente, ou seja:
I - o valor da compensação limita-se a 50% do lucro real apurado no períodobase. II - podem ser compensados prejuízos fiscais apurados do ano-base de 1991 em diante. III - os prejuízos fiscais apurados prescrevem em 18 anos.