As Câmaras Municipais estarão submetidas a dois limites de despesas com pessoal: o limite da LRF
As Câmaras Municipais estarão submetidas a dois limites de despesas com pessoal: o limite da LRF (6% da RCL) e o limite estabelecido na emenda constitucional nº 25, a chamada Emenda Amin. O limite estabelecido pela Emenda Constitucional nº 25 é de: