Analise:I. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase
Analise:
I. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. II. Convite é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias. III. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condiçôes exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. IV. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no Art. 19 da Lei 8666/93, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação.