A Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu no Art. 1º da
A Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu no Art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, a Escrituração Contábil Digital (ECD) e no Art. 2º da referida Instrução Normativa estabelece que o ECD compreenderá a versão digital do livro Balancetes Diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles feitos e dos seguintes livros e seus auxiliares, se houver: