A Medida Provisória n° 252/2005, também chamada de "MP do Bem", permitiu a utilização do crédito
A Medida Provisória n° 252/2005, também chamada de "MP do Bem", permitiu a utilização do crédito sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, relacionados no Decreto 5.222/04, adquiridos a partir de 01/10/2004, destinados e empregados no processo industrial. O percentual ali previsto, para a utilização do crédito na depreciação contábil é: