A Lei Complementar 101/2000 em seu Art. 24 estabelece que
A Lei Complementar 101/2000 em seu Art. 24 estabelece que “Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5º do Art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do Art. 17”. Sendo dispensada da compensação referida no Art. 17 o aumento de despesas é decorrente de:I. Concessão de benefício a quem satisfaça as condiçôes de habilitação prevista na legislação pertinente.II. Expansão qualitativa do atendimento e dos serviços prestados.III. Reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.Esta(ão) correta(s) apenas a(s) alternativa(s):