A estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, acompanhada das premissas e metodologias de cálculos utilizadas, é classificada, segundo a Lei Complementar 101 (LRF), como: