A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Nº 9.394, de Dezembro de 1996, Título V
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Nº 9.394, de Dezembro de 1996, Título V, “Dos níveis e das modalidades de educação e ensino”, Capítulo II, “Da educação básica”, Seção III, “Do ensino fundamental”, Artigo 33; ressalta:
19.1- O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; 19.2- A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; 19.3- A compreensão dos fundamentos científicotecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina; 19.4- O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e tolerância recíproca em que se assenta a vida social.