O Parecer CNE/CEB no 15/1998 afirma que:(...) Juntas, elas se comparam a um trançado cujos fios
O Parecer CNE/CEB no 15/1998 afirma que: (...) Juntas, elas se comparam a um trançado cujos fios estão dados, mas cujo resultado final pode ter infinitos padrôes de entrelaçamento e muitas alternativas para combinar cores e texturas. De forma alguma se espera que uma escola esgote todas as possibilidades. Mas se recomenda com veemência que ela exerça o direito de escolher um desenho para o seu trançado e que, por mais simples que venha a ser, ele expresse suas próprias decisôes e resulte num cesto generoso para acolher aquilo que a LDB recomenda em seu artigo 26: as caracterÃsticas regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. Os elementos de organização do currÃculo a que o Parecer se refere são