Segundo o Art. 165, § 8º da Constituição Federal de 1988, a lei orçamentária anual não conterá
Segundo o Art. 165, § 8º da Constituição Federal de 1988, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operaçôes de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Neste dispositivo constitucional encontra-se o fundamento do princípio orçamentário do(a):