O Art. 87 e incisos, da Lei nº 8.666/93, prevêem sançôes administrativas pela inexecução total ou
O Art. 87 e incisos, da Lei nº 8.666/93, prevêem sançôes administrativas pela inexecução total ou parcial do contrato, a serem aplicadas ao contratado, pela Administração Pública, garantida a defesa prévia. Estas sançôes são:
I. advertência. II. multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. III. suspensão permanente de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo superior a 10 (dez) anos. IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.