Nos termos da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, a proposta orçamentária é encaminhada pelo
Nos termos da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, a proposta orçamentária é encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos na Constituição (Federal ou dos Estados) e nas leis orgânicas dos municípios, da qual deverá constar a: