I. Os relatórios periódicos são elaborados rotineiramente, independentemente da ocorrência ou não de qualquer fato envolvendo a área de segurança. II. Os relatórios de situação são aqueles elaborados para relatar uma situação particular, não necessariamente urgente, mas que requer providências. III. Os relatórios de ocorrência são aqueles elaborados esporadicamente, quando da ocorrência ou não de algum fato comprometedor da segurança, como acidentes, assaltos, incêndios ou qualquer outro evento que comprometa as atividades normais da empresa. IV. A área de segurança deve manter o documento de registro de ocorrência para anotaçôes sobre fatos e acontecimentos comprometedores da segurança.