Em se tratando de licitação, deverá ser dada publicidade,
Em se tratando de licitação, deverá ser dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação. Quanto às compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação, estas poderão ser: