É dispensável a licitação – Art. 24 da lei 8666/93 :I- Nos casos de endemia, guerra ou perturbação
É dispensável a licitação – Art. 24 da lei 8666/93 :
I- Nos casos de endemia, guerra ou perturbação da ordem. II- Para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. III-Quando a União não tiver que intervir no domínio econômico para regular preço ou deixar de normalizar o abastecimento.