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Questão #51169
2023
Administração
#51169
De acordo com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em seu Art. 24, nenhum benefÃcio ou
De acordo com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em seu Art. 24, nenhum benefÃcio ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5º do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17. Analisando o parágrafo primeiro do Art. 24, é dispensado da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:
a
expansão qualitativa do atendimento e dos serviços prestados.
b
observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição.
c
manutenção de valor do benefÃcio ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.
d
concessão de benefÃcio a quem satisfaça as condiçôes de habilitação prevista na legislação pertinente.
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