De acordo com a Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho
De acordo com a Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, em seu artigo 21, parágrafo primeiro, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funçôes ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer tÃtulo, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundaçôes instituÃdas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas por: