Dados os itens a seguir, quanto à Correspondência Oficial,I. Parecer é uma opinião técnica e
Dados os itens a seguir, quanto à Correspondência Oficial,
I. Parecer é uma opinião técnica e fundamentada (não uma decisão) emitida por profissional ou comissão sobre determinado assunto, a pedido de uma autoridade. II. Portaria é o ato pelo qual autoridades fixam procedimentos, expedem determinaçôes, instruem sobre a aplicação de leis ou a implantação de serviços, definem situaçôes funcionais e aplicam medidas disciplinares. É baixada por dirigentes de órgãos e entidades da administração pública, assessores-chefes, diretores ou superintendentes, no âmbito de sua atuação. Sua publicação em órgão oficial é obrigatória. III. Certidão tem origem no dirigente maior da instituição ou no responsável por uma de suas unidades, dependendo da natureza do evento e de sua dimensão. É formulado por meio de ofício, de cartão especialmente impresso, ou mesmo de telefone, tratando-se de evento restrito. IV. Comunicação Interna – C.I. é um ofício simplificado, que dispensa formalidades. De uso interno à instituição, serve para informar, transmitir instruçôes, fazer solicitaçôes, interpretar dispositivos, determinar ou pedir providências, consultar, elogiar, agradecer. V. Circular, ou ofício-circular é utilizada na transmissão de informaçôes ou determinaçôes uniformes a diversos setores.